Início Economia Procedimento para iniciar inventário extrajudicial em cartório após falecimento de familiar

Procedimento para iniciar inventário extrajudicial em cartório após falecimento de familiar


Da redação

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é uma opção para herdeiros quando existem consenso e documentação adequada, de acordo com Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ). O procedimento é considerado menos burocrático e pode ser realizado de forma mais rápida nesses casos.

Segundo Suhett, cada sucessão possui características próprias. Fatores como a composição familiar, o regime de bens, existência de testamento, situação do patrimônio e eventuais dívidas influenciam na condução do inventário. “Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”, afirma.

O inventário extrajudicial foi criado com o objetivo de simplificar e agilizar os trâmites sucessórios quando não há litígio entre herdeiros. O instrumento se destina a situações em que os envolvidos preenchem os requisitos previstos em lei, evitando a necessidade de um processo judicial mais longo e oneroso.

A realização do procedimento exige a presença de todos os herdeiros e assistência obrigatória de advogado em todas as etapas. A alternativa não se aplica se houver testamento, menor de idade ou incapaz entre os herdeiros, conforme as regras legais vigentes para sucessão e inventário no país.