Da redação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças, dos Adolescentes e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em parceria com a Escola Superior da Advocacia, promoveu um painel sobre o papel do Conselho Tutelar na proteção integral de crianças e adolescentes, detalhando suas atribuições e limites no Distrito Federal. O presidente da comissão, Charles Bicca, afirmou que “proteção integral não é favor, é resposta articulada diante de ameaça ou violação”, ao apresentar a conselheira tutelar Fátima Orbage de Britto, que enfatizou a atuação integrada do órgão com a rede de proteção.
Durante a exposição, Fátima explicou que, conforme a Resolução nº 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Tutelar integra o eixo da defesa no Sistema de Garantia de Direitos, destacando que não substitui a política pública nem o Sistema de Justiça. Ela também ressaltou a natureza jurídica do órgão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 131), tratando-o como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos”, além de lembrar que sua autonomia não significa ausência de controle e que a legitimidade dos conselheiros vem da escolha comunitária.
No Distrito Federal, segundo Fátima, há 44 Conselhos Tutelares em 35 regiões administrativas, com 220 conselheiros titulares e 440 suplentes, todos em dedicação exclusiva. Entre as funções dos Conselhos, listadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estão atender casos de ameaça ou violação de direitos, requisitar serviços públicos e encaminhar fatos ao Ministério Público ou à Justiça, mas não julgar guarda, adoção ou aplicar medidas socioeducativas.
A conselheira alertou sobre interpretações equivocadas, reforçando que o Conselho Tutelar não é “polícia de família” nem substitui políticas públicas, cabendo apenas articular e requisitar a aplicação do Estatuto em situações de ameaça. Fátima também destacou obrigações de notificação compulsória em suspeitas de maus-tratos, as regras de atendimento conforme domicílio e a atuação do Conselho no Programa Acolher “Eles e Elas”, que acompanha famílias de órfãos do feminicídio.



