Da redação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do agente da Polícia Federal (PF) Luiz Felipe Selbach após uma infração disciplinar. A decisão consta da portaria nº 197, publicada na sexta-feira (6) e assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
A portaria descreve o motivo como o “cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15”.
A legislação que fundamenta a decisão proíbe policiais federais de exercer atividades remuneradas incompatíveis com a função policial.
A medida permite que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência.




