Da redação
Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação terão interoperabilidade prevista para entrar em vigor integralmente a partir de sábado (7). Cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em maquininhas habilitadas, desde que o estabelecimento aceite o benefício, ampliando as opções de uso.
A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: vale para comércios habilitados a processar essas transações. Entre os cartões abrangidos, conforme o vínculo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estão os de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. As mudanças não alteram automaticamente o valor pago pelas empresas.
O decreto limita a 3,6% a taxa das operadoras e a 2% a tarifa de intercâmbio, cobrada nas operações entre participantes. O repasse das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos; antes, comerciantes relatavam prazos superiores a 30 dias. Os valores continuam destinados exclusivamente à alimentação.
A regulamentação alcança benefícios vinculados ao PAT, mas há distinção em relação ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) diz que a diferença dificulta identificar transações e conciliar contas, e aponta falhas de integração entre sistemas.
A transição começou em maio e deve terminar em novembro, um ano após a assinatura do decreto. Operadoras contestam tarifas na Justiça; liminares que suspenderam regras foram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) vê riscos à fiscalização dos estabelecimentos credenciados.




