Declaração do ex-governador do DF durante período de pré-campanha pode configurar crime eleitoral, segundo o Código Eleitoral e a jurisprudência do TSE

O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pode ser responsabilizado criminalmente após a divulgação de um vídeo em que ataca a imagem do atual governador, Ibaneis Rocha. A gravação, que circula em redes sociais e grupos de WhatsApp, mostra Arruda dizendo: “Ibaneis é mais feio por dentro do que por fora”. A declaração tem gerado repercussão entre especialistas em direito eleitoral, que apontam possível violação da legislação vigente mesmo fora do período de campanha oficial.
A fala de Arruda faz referência a uma característica física permanente do governador, decorrente de uma paralisia facial sofrida em 2002, durante os jogos da Copa do Mundo no Japão e na Coreia do Sul. O episódio afetou os movimentos do lado esquerdo do rosto de Ibaneis, uma condição que, segundo estimativas médicas, atinge cerca de 80 mil brasileiros por ano.
De acordo com o artigo 326 do Código Eleitoral, constitui crime a injúria eleitoral: “ofender a dignidade ou o decoro de alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda”. A pena prevista é de detenção de até seis meses, além de multa — podendo ser aumentada se a ofensa ocorrer na presença de várias pessoas ou for disseminada por meio de redes sociais.
Embora ainda não tenha sido iniciada oficialmente a campanha eleitoral de 2026, a Justiça Eleitoral reconhece que atos praticados por pré-candidatos, mesmo fora do calendário formal, podem ser enquadrados como pré-campanha. Assim, manifestações públicas com teor ofensivo ou depreciativo contra possíveis adversários políticos podem ter implicações jurídicas.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 57-D, também trata da veiculação de conteúdo ofensivo à honra ou à imagem de candidatos, mesmo em ambiente digital e fora da campanha oficial. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reforça esse entendimento, admitindo responsabilização por declarações ofensivas com finalidade eleitoral presumida.
Caso a Justiça Eleitoral entenda que a fala de Arruda teve finalidade política, ainda que indireta, ele poderá ser alvo de interpelação judicial e, eventualmente, de uma ação penal por injúria eleitoral. O episódio reforça a importância do cuidado com declarações públicas de figuras políticas, sobretudo em período pré-eleitoral, quando a legislação eleitoral já começa a incidir sobre o discurso dos pré-candidatos.










