Da redação
O flagrante do flash emitido por radares eletrônicos em rodovias pode gerar dúvidas nos motoristas sobre uma possível autuação por excesso de velocidade. No entanto, o disparo do flash não significa, necessariamente, que haverá multa. O principal motivo é que os equipamentos costumam registrar mais imagens do que as que, de fato, resultam em notificações.
De acordo com as normas, são considerados, para fins de autuação, os limites já descontados do percentual de tolerância estabelecido por lei. Por exemplo, em velocidades de até 100 km/h, o radar só autua se o condutor exceder em mais de 7 km/h o limite permitido.
Ao receber a notificação, o cidadão deve conferir detalhes como a velocidade considerada pelo órgão de trânsito, registrada na multa, e checar se houve o desconto de tolerância. Outro fator relevante é conferir se os dados do veículo e a data da suposta infração estão corretos.
Caso constate algum erro ou irregularidade, o motorista pode recorrer da multa. O recurso pode ser apresentado à autoridade de trânsito competente, dentro do prazo especificado na notificação.
Em suma, o disparo do flash indica apenas o registro do veículo pelo radar, mas a autuação depende do cruzamento de dados e do respeito aos critérios legais de tolerância. Portanto, recomenda-se sempre checar atentamente todas as informações recebidas em notificações de infração.














