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Operação Tapa-Buraco continua em Ceilândia

tapa-buracoAs ações da Operação Tapa-Buraco realizadas pela Administração Regional de Ceilândia incluem, além de tapar buracos, o recapeamento de vias, poda de árvores, recuperação de locais públicos e a limpeza de áreas. Já foram construídos três estacionamentos públicos na região.

Nesta quinta-feira (12), as ações vão continuar nas áreas próximas a  Feira Central  de Ceilândia. A partir das 9h30, será feito o recapeamento de vias próximas da área, além de tapar os buracos existentes no local.

Para o administrador local, Vilson José de Oliveira, a ação é de grande importância e está proporcionando grandes melhorias em Ceilândia. “A água das chuvas tem atrapalhado um pouco a avançarmos mais. Assim que o tempo melhorar iremos intensificar nossas ações”, diz o administrador.

Infraestrutura – Com a chegada do programa em Ceilândia, recentemente foram recapeadas a Via Centro Norte, QNN 07, QNN 05 nos conjuntos C e D,  além de criar novos estacionamentos como na Vila Olímpica,  no Setor O, e no Posto de Saúde n° 10.

Os moradores da EQNN 05/07, de Ceilândia Norte estão satisfeitos com a chegada de  melhorias no local. Na segunda-feira (9), o estacionamento da Paróquia da Ressurreição passou por revitalização, como limpeza do espaço, além de serem usados dois caminhões de asfalto frisado para fazer o recapeamento do local.

Para Wesley Araújo, coordenador da equipe de música da Paróquia da Ressurreição, as benfeitorias realizadas pela Administração de Ceilândia no local vão beneficiar diretamente a comunidade da região, já que o espaço sempre é utilizado para ensaio e apresentação de quadrilhas, além de receber grupos culturais de dança e música.

Ação –  Dezesseis funcionários participam da Operação Tapa-Buracos, além da equipe da administração realizar, diariamente, levantamento para identificar pontos mais críticos e focar nessas áreas. A prioridade são as avenidas principais, mas o trabalho de recapeamento vai se estender em breve paras as demais vias da região.

Além da Operação Tapa-Buracos, a Administração de Ceilândia vai seguir um cronograma de benfeitorias na cidade. Na semana passada foi construído um estacionamento no Setor N de Ceilândia Sul, próximo a uma loja de materiais de construção. Paralelamente, as bocas de lobo estão sendo desentupidas.

Serviço:

Operação Tapa Buracos

O morador que desejar comunicar a existência de buracos nas vias, bocas de lobo entupidas e árvores que necessitem de poda basta  ligar no telefone: 3372-3117.

Fonte: Blog do Sandro Gianelli

Habite-se do Centro Administrativo é anulado

Celina-LeãoFoi uma representação da deputada Celina Leão (PDT) que provocou a anulação da carta de habite-se do Centro Administrativo do GDF, expedida no penúltimo dia do governo Agnelo Queiroz. Além da anulação, há a determinação, ainda, para que o Ministério Público execute a multa imposta ao governo por não apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

A decisão, desta segunda-feira (9),  é da  juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF,  Caroline Santos Lima e tem como base a suspensão do Decreto 35.800/2014 do ano passado, mais uma vitória de Celina. A parlamentar  representou pela suspensão do decreto, que tinha por objetivo ignorar o Relatório de Impacto de Trânsito, que determina a construção de um viaduto e vias auxiliares, para apressar a inauguração do complexo administrativo sem a conclusão das obras.

“A Justiça mostra para o governo Agnelo Queiroz, que suas ações açodadas e com objetivos obscuros, não ficarão impunes”, considera a deputada.

Alterações no sistema prisional do DF

bispo-renatoÉ preocupante a situação do sistema prisional do DF, além de ser pauta constante de matéria jornalística nos veículos de informação. Preocupado com o assunto, o deputado Bispo Renato Andrade protocolou ontem (11/02), um projeto de lei que visa implantar um sistema de emissão de senha para visitas, mediante cadastro.

O projeto prevê que a senha seja disponibilizada aos familiares de presos e demais interessados, via internet, nos postos de atendimento da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, e também nos postos do Na Hora.

“Essa medida vem para extinguir o acampamento na porta do complexo, que não será mais necessário, pois a retirada de senha nos locais de atendimento previstos, dará a garantia de um atendimento imediato”, pontuou o deputado Bispo Renato Andrade. “Em muitos casos, familiares acampam por até um dia, antes do dia de visita, para garantia de estar entre os primeiros visitantes. Isso precisa acabar”, concluiu o deputado.

A medida garante também mais segurança no local, pois inibe a venda de lugares na fila e brigas entre os ocupantes da mesma.

INDICAÇÃO AO GDF

É de conhecimento também que muitos familiares de presos trabalham durante a semana e não conseguem visitar seus parentes. Por isso, o deputado Bispo Renato protocolou ainda uma indicação do Governo do Distrito Federal, que sugere um estudo para alteração dos dias de visita aos presos, passando para fins de semana.

Renovação automática de assinatura poderá ser proibida no DF

roberio-negreirosComeçou a tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) projeto de lei 28/2015, de autoria do deputado Robério Negreiros (PMDB/DF), que prevê a proibição da renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura no âmbito do Distrito Federal.

De acordo com a proposta, o consumidor deverá ser avisado com antecedência de 60 dias sobre o término do contrato, e caso deseje renovar, este deverá ser celebrado por via eletrônica, SMS, correios ou fax e, assim formalizado pela empresa.

Entende-se por contrato de prestação e serviços as assinaturas de revistas e jornais, contratos de telefonia, internet ou serviços de TV a cabo, entre outros. O projeto segue para análise das comissões de defesa do consumidor e constituição e justiça.

TRE/DF recebe denúncia contra Liliane Roriz

tre-lilianeEm sessão de julgamento, realizada ontem (11/02), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra a deputada distrital Liliane Roriz (PRTB), por crimes de corrupção eleitoral ativa e falsidade ideológica, que teriam ocorrido nas eleições de 2010. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, a então candidata teria prometido cargos ou empregos na administração pública, caso fosse eleita, para pessoas que trabalharam em sua campanha e não declarou, em sua prestação de contas daquela eleição, o trabalho voluntário e a remuneração de alguns de seus cabos eleitorais. Com isso, ela estaria incursa nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral.

Segundo o relator da matéria, Liliane Roriz, em sua defesa, pede a nulidade dos atos praticados no inquérito policial que foi instaurado para verificar a veracidade das denúncias, argumentando que caberia ao TRE/DF autorizar e supervisionar a investigação criminal, uma vez que ela, por ser parlamentar, tem foro por prerrogativa de função. Argumentou também que as pessoas arroladas no inquérito trabalharam voluntariamente em sua campanha, sem que houvesse o oferecimento de qualquer tipo de vantagem em troca de votos, e que somente autorizou e contratou os serviços que constam na sua prestação de contas.

O Desembargador relator informou que a Ouvidoria do Tribunal, à época, recebeu notícias de nomeações irregulares para cargos em comissão no Governo do Distrito Federal, supostamente relacionadas à então candidata Liliane Roriz, e encaminhou as informações para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que declinou da competência e remeteu as denúncias para o Ministério Público Eleitoral. Posteriormente, segundo o relatório, as investigações foram supervisionadas pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral. Por isso, as ações praticadas não poderiam ser consideradas nulas.

Sobre a denúncia de oferecimento de vantagem em troca de voto, o relator considerou que os depoimentos constantes na investigação seriam suficientes para que a denúncia fosse aceita. Quanto à prestação de contas que não apontou os serviços voluntários e remunerados de alguns dos que trabalharam em sua campanha, o relator considera que “a própria denunciada reconhece ter se beneficiado da prestação de serviços de voluntários, que, pela legislação em vigor, constituem receitas estimáveis em dinheiro que devem ser incluídas na prestação de contas”. Mais adiante, ainda complementa “muito embora ocorra depois do encerramento das eleições, a prestação de contas faz parte do procedimento eleitoral cuja conclusão indispensável à diplomação e ao exercício do mandato, razão pela qual, em princípio, não se pode afastar o intuito eleitoral da omissão levada a cabo pela Denunciada”.

Ao recomendar o recebimento da denúncia, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte, o Desembargador ainda ressaltou que “o recebimento da denúncia não traduz juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria dos crimes, não há como recusar a presença dos pressupostos necessários à formação do juízo de admissibilidade da ação penal, tendo em vista a exsistência de indícios suficientes para a formação da relação processual penal”.

Uma vez recebida a denúncia, começa a tramitar a ação penal, abrindo prazo para apresentação de defesa prévia, oitiva de testemunhas, produção de provas e alegações finais. A expectativa é a de que em até 60 dias haja o julgamento em plenário.

O artigo 299, do Código Eleitoral, estabelece: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro ano s e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

Já o artigo 350 assim diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser estrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

Fonte: TRE/DF

TRE/DF recebe denúncia contra Liliane Roriz

tre lilianeEm sessão de julgamento, realizada ontem (11/02), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra a deputada distrital Liliane Roriz (PRTB), por crimes de corrupção eleitoral ativa e falsidade ideológica, que teriam ocorrido nas eleições de 2010. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, a então candidata teria prometido cargos ou empregos na administração pública, caso fosse eleita, para pessoas que trabalharam em sua campanha e não declarou, em sua prestação de contas daquela eleição, o trabalho voluntário e a remuneração de alguns de seus cabos eleitorais. Com isso, ela estaria incursa nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral.

Segundo o relator da matéria, Liliane Roriz, em sua defesa, pede a nulidade dos atos praticados no inquérito policial que foi instaurado para verificar a veracidade das denúncias, argumentando que caberia ao TRE/DF autorizar e supervisionar a investigação criminal, uma vez que ela, por ser parlamentar, tem foro por prerrogativa de função. Argumentou também que as pessoas arroladas no inquérito trabalharam voluntariamente em sua campanha, sem que houvesse o oferecimento de qualquer tipo de vantagem em troca de votos, e que somente autorizou e contratou os serviços que constam na sua prestação de contas.

O Desembargador relator informou que a Ouvidoria do Tribunal, à época, recebeu notícias de nomeações irregulares para cargos em comissão no Governo do Distrito Federal, supostamente relacionadas à então candidata Liliane Roriz, e encaminhou as informações para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que declinou da competência e remeteu as denúncias para o Ministério Público Eleitoral. Posteriormente, segundo o relatório, as investigações foram supervisionadas pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral. Por isso, as ações praticadas não poderiam ser consideradas nulas.

Sobre a denúncia de oferecimento de vantagem em troca de voto, o relator considerou que os depoimentos constantes na investigação seriam suficientes para que a denúncia fosse aceita. Quanto à prestação de contas que não apontou os serviços voluntários e remunerados de alguns dos que trabalharam em sua campanha, o relator considera que “a própria denunciada reconhece ter se beneficiado da prestação de serviços de voluntários, que, pela legislação em vigor, constituem receitas estimáveis em dinheiro que devem ser incluídas na prestação de contas”. Mais adiante, ainda complementa “muito embora ocorra depois do encerramento das eleições, a prestação de contas faz parte do procedimento eleitoral cuja conclusão indispensável à diplomação e ao exercício do mandato, razão pela qual, em princípio, não se pode afastar o intuito eleitoral da omissão levada a cabo pela Denunciada”.

Ao recomendar o recebimento da denúncia, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte, o Desembargador ainda ressaltou que “o recebimento da denúncia não traduz juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria dos crimes, não há como recusar a presença dos pressupostos necessários à formação do juízo de admissibilidade da ação penal, tendo em vista a exsistência de indícios suficientes para a formação da relação processual penal”.

Uma vez recebida a denúncia, começa a tramitar a ação penal, abrindo prazo para apresentação de defesa prévia, oitiva de testemunhas, produção de provas e alegações finais. A expectativa é a de que em até 60 dias haja o julgamento em plenário.

O artigo 299, do Código Eleitoral, estabelece: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro ano s e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

Já o artigo 350 assim diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser estrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

Fonte: TRE/DF

Operação Tapa-Buraco continua em Ceilândia

tapa buracoAs ações da Operação Tapa-Buraco realizadas pela Administração Regional de Ceilândia incluem, além de tapar buracos, o recapeamento de vias, poda de árvores, recuperação de locais públicos e a limpeza de áreas. Já foram construídos três estacionamentos públicos na região.

Nesta quinta-feira (12), as ações vão continuar nas áreas próximas a  Feira Central  de Ceilândia. A partir das 9h30, será feito o recapeamento de vias próximas da área, além de tapar os buracos existentes no local.

Para o administrador local, Vilson José de Oliveira, a ação é de grande importância e está proporcionando grandes melhorias em Ceilândia. “A água das chuvas tem atrapalhado um pouco a avançarmos mais. Assim que o tempo melhorar iremos intensificar nossas ações”, diz o administrador.

Infraestrutura – Com a chegada do programa em Ceilândia, recentemente foram recapeadas a Via Centro Norte, QNN 07, QNN 05 nos conjuntos C e D,  além de criar novos estacionamentos como na Vila Olímpica,  no Setor O, e no Posto de Saúde n° 10.

Os moradores da EQNN 05/07, de Ceilândia Norte estão satisfeitos com a chegada de  melhorias no local. Na segunda-feira (9), o estacionamento da Paróquia da Ressurreição passou por revitalização, como limpeza do espaço, além de serem usados dois caminhões de asfalto frisado para fazer o recapeamento do local.

Para Wesley Araújo, coordenador da equipe de música da Paróquia da Ressurreição, as benfeitorias realizadas pela Administração de Ceilândia no local vão beneficiar diretamente a comunidade da região, já que o espaço sempre é utilizado para ensaio e apresentação de quadrilhas, além de receber grupos culturais de dança e música.

Ação –  Dezesseis funcionários participam da Operação Tapa-Buracos, além da equipe da administração realizar, diariamente, levantamento para identificar pontos mais críticos e focar nessas áreas. A prioridade são as avenidas principais, mas o trabalho de recapeamento vai se estender em breve paras as demais vias da região.

Além da Operação Tapa-Buracos, a Administração de Ceilândia vai seguir um cronograma de benfeitorias na cidade. Na semana passada foi construído um estacionamento no Setor N de Ceilândia Sul, próximo a uma loja de materiais de construção. Paralelamente, as bocas de lobo estão sendo desentupidas.

Serviço:

Operação Tapa Buracos

O morador que desejar comunicar a existência de buracos nas vias, bocas de lobo entupidas e árvores que necessitem de poda basta  ligar no telefone: 3372-3117.

Renovação automática de assinatura poderá ser proibida no DF

roberio negreirosComeçou a tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) projeto de lei 28/2015, de autoria do deputado Robério Negreiros (PMDB/DF), que prevê a proibição da renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura no âmbito do Distrito Federal.

De acordo com a proposta, o consumidor deverá ser avisado com antecedência de 60 dias sobre o término do contrato, e caso deseje renovar, este deverá ser celebrado por via eletrônica, SMS, correios ou fax e, assim formalizado pela empresa.

Entende-se por contrato de prestação e serviços as assinaturas de revistas e jornais, contratos de telefonia, internet ou serviços de TV a cabo, entre outros. O projeto segue para análise das comissões de defesa do consumidor e constituição e justiça.

Alterações no sistema prisional do DF

bispo renatoÉ preocupante a situação do sistema prisional do DF, além de ser pauta constante de matéria jornalística nos veículos de informação. Preocupado com o assunto, o deputado Bispo Renato Andrade protocolou ontem (11/02), um projeto de lei que visa implantar um sistema de emissão de senha para visitas, mediante cadastro.

O projeto prevê que a senha seja disponibilizada aos familiares de presos e demais interessados, via internet, nos postos de atendimento da Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE, e também nos postos do Na Hora.

“Essa medida vem para extinguir o acampamento na porta do complexo, que não será mais necessário, pois a retirada de senha nos locais de atendimento previstos, dará a garantia de um atendimento imediato”, pontuou o deputado Bispo Renato Andrade. “Em muitos casos, familiares acampam por até um dia, antes do dia de visita, para garantia de estar entre os primeiros visitantes. Isso precisa acabar”, concluiu o deputado.

A medida garante também mais segurança no local, pois inibe a venda de lugares na fila e brigas entre os ocupantes da mesma.

INDICAÇÃO AO GDF

É de conhecimento também que muitos familiares de presos trabalham durante a semana e não conseguem visitar seus parentes. Por isso, o deputado Bispo Renato protocolou ainda uma indicação do Governo do Distrito Federal, que sugere um estudo para alteração dos dias de visita aos presos, passando para fins de semana.

Habite-se do Centro Administrativo é anulado

Celina LeãoFoi uma representação da deputada Celina Leão (PDT) que provocou a anulação da carta de habite-se do Centro Administrativo do GDF, expedida no penúltimo dia do governo Agnelo Queiroz. Além da anulação, há a determinação, ainda, para que o Ministério Público execute a multa imposta ao governo por não apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

A decisão, desta segunda-feira (9),  é da  juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF,  Caroline Santos Lima e tem como base a suspensão do Decreto 35.800/2014 do ano passado, mais uma vitória de Celina. A parlamentar  representou pela suspensão do decreto, que tinha por objetivo ignorar o Relatório de Impacto de Trânsito, que determina a construção de um viaduto e vias auxiliares, para apressar a inauguração do complexo administrativo sem a conclusão das obras.

“A Justiça mostra para o governo Agnelo Queiroz, que suas ações açodadas e com objetivos obscuros, não ficarão impunes”, considera a deputada.

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