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Câmara Legislativa sanciona Lei de Aluguel Social para Mães Atípicas após derrubada de veto

Mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência e enfrentam sozinhas o abandono parental agora tém um novo direito. A Câmara Legislativa do Distrito Federal sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei nº 7.790/2025, que reconhece as mães e cuidadoras atípicas como beneficiárias do programa de Aluguel Social, igualando-as às mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), foi sancionada pelo presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB), após derrubar o veto do Poder Executivo, abrindo portas para centenas de famílias que lutam pela dignidade de uma moradia.

A nova legislação altera a Lei nº 6.623/2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica, para incluir as mães atípicas. O termo refere-se a mulheres que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com condições como autismo, síndrome de Down, doenças raras ou outras deficiências, e que, com o abandono parental, enfrentam sozinhas o peso financeiro e emocional dessa responsabilidade.

O projeto destaca o interesse social da matéria, apontando que grande parte dessas mães cuida de seus filhos sozinha, lidando com o cansaço, o estresse e o adoecimento, além da dor de não conseguir prover uma moradia segura para a família. A lei visa fortalecer a rede de proteção a essas mulheres, oferecendo a elas a possibilidade de um recomeço por meio do custeio de um novo lar por um período razoável.

O autor da proposta, deputado distrital Eduardo Pedrosa, comemorou a sanção como um ato de justiça social. “Esta é uma vitória da dignidade e do amparo para mulheres que enfrentam uma jornada dupla de desafios: a criação de um filho com deficiência e o abandono. A derrubada do veto e a sanção desta lei demonstram a sensibilidade e o compromisso da Câmara Legislativa com as famílias mais vulneráveis do Distrito Federal. Não estamos apenas oferecendo um teto, mas devolvendo a esperança e a possibilidade de um futuro mais seguro para essas mães e seus filhos”, declarou Pedrosa.

A sanção pela CLDF ocorre em consonância com avanços na legislação federal, como a Lei nº 14.674/2023, sancionada no ano anterior, que incluiu na Lei Maria da Penha a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica em todo o país.

Com a nova lei, a inclusão das mães atípicas nos Programas Habitacionais e de Aluguel Social do DF dependerá de regulamentação, que definirá os requisitos e as condições para que as beneficiárias possam acessar o programa. A expectativa é que a medida garanta um alívio imediato para centenas de famílias, garantindo que a falta de moradia não seja mais um obstáculo na vida de quem já enfrenta tantas batalhas diárias.