Da redação do Conectado ao Poder
O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou uma resolução concedendo um dia de folga a cada três dias trabalhados para juízes que assumem funções extras. A medida abrange magistrados de 1ª e 2ª instância, permitindo que, caso não optem pela folga, recebam pagamento proporcional. A decisão inclui atividades como direção de escola de magistratura e membros do conselho de administração do tribunal. A concessão de licença compensatória é limitada a 10 dias por mês, impactando o orçamento do Poder Judiciário.