Da redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou leis voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres, com medidas de proteção e acompanhamento às vítimas. Entre as normas está a Lei nº 7.643/2024, que obriga a publicação em site oficial de informações de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
A Lei nº 7.725/2025 estabelece proteção específica às mulheres em universidades do Distrito Federal, prevendo campanhas educativas, treinamento de funcionários e professores, além da criação de canais de denúncia. Outra legislação, a Lei nº 7.266/2023, instituiu o Comitê de Proteção à Mulher, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, com atuação nas regiões administrativas.
O Decreto nº 45.984/2024 regulamenta o funcionamento dos comitês de proteção. Em complemento, a Lei nº 6.910/2021 assegura acompanhamento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar após o período em casas-abrigo.
A Lei nº 6.929/2021, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, criou o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal. O documento, produzido anualmente pelo Observatório da Violência contra a Mulher e Feminicídio, serve como ferramenta de controle social e fiscalização das políticas públicas no tema.



