Da redação
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios de bancos e cooperativas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais. Agora, essas instituições poderão usar parte dos depósitos à vista destinados ao crédito rural para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento, exceto operações vinculadas a fundos constitucionais, conforme a medida autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior obrigava bancos a considerar apenas os saldos de fontes apurados em 22 de julho, o que dificultava o controle das renegociações. Com a mudança, os agentes financeiros poderão utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra nessas operações, buscando preservar recursos para novos empréstimos aos produtores rurais e evitar que grande parte do crédito rural seja usada apenas para refinanciamento.
Esses recursos poderão ser direcionados tanto de fontes não controladas quanto de recursos livres não controlados, respeitando taxas de juros entre 5% e 12% ao ano, de acordo com o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa não será única, pois cada renegociação dependerá da situação comprovada pelo devedor, conforme as regras previstas para cada operação.
A resolução também amplia o número de instituições financeiras aptas a oferecer renegociação de dívidas rurais, inclusive bancos que não receberam limites de equalização distribuídos pelo Ministério da Fazenda em 14 de agosto. Instituições que receberam limites inferiores à demanda de seus clientes poderão usar até 40% dos recursos obrigatórios para complementar a renegociação, aumentando assim a capacidade de atendimento ao produtor rural sem comprometer os recursos destinados a novos financiamentos.



