Início Política Decreto regulamenta segurança privada e fortalece fiscalização da Polícia Federal no setor

Decreto regulamenta segurança privada e fortalece fiscalização da Polícia Federal no setor


Da redação

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada em todo o Brasil. O novo regramento estabelece normas para autorização, fiscalização e atuação de empresas e profissionais do setor, consolidando as atribuições da Polícia Federal.

Segundo o decreto, a Polícia Federal passa a ser a responsável por acompanhar as atividades do setor, fiscalizando empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento. Para operar, companhias precisarão obter autorização desse órgão e apresentar comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e seguro contratado.

O texto também detalha o enquadramento de atividades como vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada serviço tem requisitos específicos, como número mínimo de funcionários, veículos padronizados e equipamentos obrigatórios de segurança.

Além das exigências para empresas, o decreto estabelece regras para formação, registro e atuação de vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Esses profissionais deverão passar por cursos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e atuar com registro válido por dois anos. O uso de uniforme é obrigatório, salvo para algumas funções específicas.

Para instituições financeiras, as exigências são ainda mais detalhadas. Agências que atendem ao público e movimentam valores deverão dispor de plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, incluir vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento de câmeras e cofres dotados de dispositivos de segurança.

A regulamentação também determina normas para aquisição, uso e transporte de armas, munições e demais equipamentos. A autorização de compra será centralizada na Polícia Federal, exigindo comprovação da origem legal dos itens e controle rigoroso do destino. Em caso de prestação de serviços não autorizados, as multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, além da apreensão e destruição de materiais usados clandestinamente.