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Dedução de escola para TEA e isenção em previdência privada geram divergências no IR

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Da redação

Decisões recentes da Justiça Federal e entendimentos da Receita Federal apresentam divergências sobre a dedução de gastos escolares e previdência privada para pessoas com deficiência e doenças raras. O debate ganhou destaque em 2023, após decisões judiciais que ampliaram a possibilidade de dedução dessas despesas na declaração do Imposto de Renda.

Anúncios nas redes sociais afirmaram a possibilidade de deduzir integralmente despesas escolares de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atualmente, a legislação permite dedução de até R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, decisão judicial de 2023 permitiu tratar esses gastos como despesas médicas, que não possuem limite de valor.

Segundo o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, escolas regulares podem ser consideradas despesa médica para crianças com qualquer deficiência, desde que o ensino tenha finalidade terapêutica ou de inclusão. Para o advogado Bruno Henrique, “essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”.

A Receita Federal, por sua vez, limita a dedução como médica apenas em caso de matrícula em escola especializada e com laudo médico. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”, conforme o decreto 9.580 de 2018.

Seja qual for o entendimento, a declaração de mensalidades escolares como despesa de saúde pode levar o contribuinte à malha fina, o que exige documentos e, em muitos casos, recurso judicial. O advogado Thiago Helton alerta que “a Receita Federal vai pedir comprovação” e que o tema já foi pacificado na Justiça Federal, mas ainda exige processo.

Outro tema é a isenção de imposto no resgate de previdência privada para pessoas com deficiência aposentadas, que segundo o advogado Thiago Helton pode ser estendida a planos VGBL e PGBL. A possibilidade, no entanto, também depende de decisão judicial, segundo entendimento firmado pelos tribunais federais.