Da redação
O governo federal anunciou que os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão exigir exame toxicológico de candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação. A decisão, comunicada por ofício da Secretaria Nacional de Trânsito, passa a valer para todo o país a partir da publicação do documento no início desta semana.
A medida contempla os motoristas que solicitam a Permissão para Dirigir, documento provisório nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis. Esse documento autoriza o condutor a dirigir por 12 meses, período em que é avaliado antes da obtenção da habilitação definitiva.
Segundo as normas vigentes, o condutor recebe a CNH definitiva apenas se não cometer infrações graves ou gravíssimas e não acumular mais de duas infrações médias enquanto estiver na fase da permissão. A exigência do exame toxicológico para novos motoristas surge a partir da Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito devem adequar seus processos internos para aplicar a nova regra. A determinação alcança candidatos que ainda não finalizaram todas as etapas teóricas e práticas do procedimento para emissão da habilitação, sendo necessário o exame toxicológico antes mesmo da concessão da carteira provisória.
Ainda de acordo com a comunicação oficial, detalhes sobre a realização, periodicidade e fiscalização do exame toxicológico dependem de regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito, que deverá ser publicada em data ainda não definida.
A Lei nº 15.153, aprovada em junho de 2025, introduziu esta obrigatoriedade específica para condutores iniciantes, como parte de um pacote de medidas voltadas à segurança no trânsito. Antes da lei, o exame toxicológico era exigido principalmente para categorias profissionais, como motoristas de caminhão e ônibus.






