Da redação
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma medida provisória que impõe novas regras contra golpes telefônicos e chamadas abusivas, prevendo o bloqueio por 15 dias da capacidade de originar ligações de usuários que ultrapassarem certos limites. Conforme o texto, as operadoras deverão autenticar chamadas, identificar as empresas responsáveis por ligações e alimentar uma base nacional de números telefônicos. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi designada para regulamentar e fiscalizar os procedimentos de apuração, bloqueio das linhas e outros detalhes dessas restrições.
De acordo com a medida provisória, o bloqueio poderá ser aplicado a usuários que efetivarem mais de mil ligações por um único acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os acessos vinculados ao mesmo titular, desde que ao menos 85% delas não sejam completadas, sejam direcionadas à caixa postal ou durem até seis segundos. A regra não vale para órgãos e entidades públicas, serviços de saúde, segurança pública e defesa civil. O bloqueio afeta a capacidade do usuário de originar chamadas, mas não cancela a linha nem impede o recebimento de ligações.
A medida também determina a obrigatoriedade de autenticação das chamadas telefônicas. A operadora de origem deve validar a ligação, enquanto as demais que participarem do seu encaminhamento precisam preservar essa autenticação. Antes de entregar a chamada ao destinatário, a última operadora deverá verificar sua autenticidade, e chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, salvo exceções a serem definidas pela Anatel. Empresas que realizarem chamadas deverão ser identificadas pelo nome empresarial e logotipo, se houver, apresentados ao consumidor.
As operadoras terão de fornecer informações para uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, reunindo dados como nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo das empresas. Os custos de implementação serão das prestadoras, com possibilidade de cobrança para pessoas jurídicas responsáveis pela originação das chamadas, conforme regulamentação da agência. No mesmo dia, um decreto determinou que o Serviço de Atendimento ao Consumidor deverá garantir atendimento humano diário das 8h às 20h, resposta a demandas comuns em até sete dias e suspensão de cobranças indevidas em até 48 horas.




