Da redação
O zagueiro Kannemann, do Grêmio, será julgado nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após fazer gesto de roubo que levou à expulsão no jogo contra o Cruzeiro, informou o ge.
A denúncia se baseia no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas à honra relacionadas diretamente ao esporte. A regra prevê suspensão de uma a seis partidas, além de multa.
O parágrafo primeiro do artigo estabelece pena mínima de quatro jogos quando a infração é cometida por atleta contra árbitro ou assistentes. Com isso, Kannemann pode ficar suspenso de quatro a seis partidas e receber multa de até R$ 100 mil.
A expulsão ocorreu após Kannemann fazer falta no atacante Kaio Jorge, aos 27 minutos do segundo tempo da derrota gremista para o Cruzeiro, e receber cartão amarelo. Depois, o auxiliar Bruno Boschilia avisou o árbitro João Vitor Gobi, que expulsou o zagueiro.




