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Homem é condenado a 97 anos por abusar sexualmente das filhas no RS


Da redação

Um homem foi condenado a 97 anos, dois meses e vinte dias de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato contra as duas filhas em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ele começará a cumprir a pena em regime fechado e teve a prisão preventiva mantida.

Segundo o processo, os abusos ocorreram dentro de casa entre 2013 e 2023. A denúncia indica que o homem se aproveitava da condição de pai e da autoridade sobre as filhas. Uma das vítimas declarou ter sofrido violência dos oito aos treze anos; os abusos contra a outra filha aconteceram na adolescência, de acordo com o TJRS.

A Justiça avaliou que os relatos apresentados eram coerentes, detalhados e compatíveis com as demais provas do processo. A sentença destacou a necessidade de atenção especial à palavra das vítimas em contextos familiares, dado o caráter silencioso dos crimes. O Judiciário também retirou o poder familiar do homem sobre as filhas.

As jovens relataram dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico devido aos abusos, segundo o processo. O condenado deverá pagar indenização mínima correspondente a dez salários mínimos para cada vítima por danos morais. O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, com penas que podem variar de seis a 30 anos de prisão, conforme agravantes.