Início Economia Imposto de Renda 2026: regras para deduzir educação, saúde e previdência privada

Imposto de Renda 2026: regras para deduzir educação, saúde e previdência privada


Da redação

Contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda em 2026 precisam observar atentamente as regras para deduções com educação e saúde. As normas variam conforme o tipo de despesa, o que pode impactar diretamente o valor a ser pago. Os limites e formas de comprovação são definidos pela Receita Federal.

Em relação à educação, as deduções podem ser feitas para o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos, desde que os gastos estejam enquadrados em ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado ou cursos técnicos e tecnólogos. Ficam fora do benefício cursos extracurriculares, materiais escolares e aulas de reforço.

O valor dedutível em educação é limitado a R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Gastos com saúde, diferentemente, não possuem teto. Nessas despesas, podem ser incluídos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, planos de saúde e administradoras de benefícios.

Não são aceitos para dedução gastos com farmácia, acompanhantes hospitalares ou procedimentos estéticos. Para evitar problemas com a fiscalização e a malha fina, especialistas recomendam guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, além de checar sempre o CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

A previdência privada também pode ajudar na redução da base de cálculo do imposto, dependendo do tipo de plano. Conforme explicou o professor Eduardo Linhares, o PGBL permite deduzir até 12% dos rendimentos, com tributação sobre o total no resgate. O VGBL, sem dedução fiscal, tem tributação apenas sobre os rendimentos.

Doações para fundos de apoio a crianças, adolescentes ou idosos podem ser abatidas do imposto devido, com limite entre 6% e 7%. De acordo com o professor Deypson Carvalho, não entram nesse limite repasses a partidos políticos, entidades filantrópicas, parentes ou dízimos religiosos por falta de previsão legal.