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INSS concede benefício de até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica


Da redação

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social que se afastarem do trabalho devido a violência doméstica, mediante decisão judicial, poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo, conforme regras publicadas no Diário Oficial da União. O Ministério da Previdência Social e o INSS estabeleceram os procedimentos para a concessão do benefício.

Segundo a portaria assinada pelos dois órgãos, a mulher deve apresentar a decisão judicial do afastamento e comprovar que tinha a qualidade de segurada na data indicada. O pedido poderá ser feito por canais como aplicativo Meu INSS, site do INSS e Central 135. Não será exigida perícia médica nem período mínimo de contribuições.

O valor será calculado pelos critérios do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições da segurada. O benefício terá como piso o salário mínimo e teto de R$ 8.475,55. O período de pagamento seguirá o prazo decidido pelo juiz, limitado a até seis meses.

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria. Para empregadas, o empregador paga os primeiros 15 dias, depois o INSS assume. Para demais categorias, como doméstica, avulsa e facultativa, o instituto custeia integralmente desde o início do afastamento. Mulheres sem vínculo previdenciário poderão receber benefício assistencial, conforme determinação judicial.