Da redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira, 22, portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, conforme edição do Diário Oficial da União. A medida define procedimentos e prazos para a implementação dessa exigência no sistema do INSS.
Segundo a assessoria do órgão, orientações técnicas e procedimentos operacionais para verificação e tratamento da biometria estarão disponíveis no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico. Essas informações são restritas aos servidores do instituto e não incluem alterações para o público em geral, informou a instituição.
De acordo com a portaria, a exigência do cadastro biométrico nos requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais passará a valer para solicitações feitas a partir de 21 de novembro de 2025. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a obrigatoriedade já está em vigor desde 1º de setembro de 2024.
O beneficiário ou representante deverá comprovar registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este procedimento tem o objetivo de garantir maior segurança nos processos de concessão.
A norma atual prevê exceções para maiores de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento prolongado por motivos de saúde ou deficiência e aqueles que residem em localidades de difícil acesso. Os critérios de dispensa variam de acordo com documentação específica.
Também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Segundo o INSS, a portaria não trouxe novas exigências para quem solicita benefícios, ao contrário do que foi inicialmente divulgado em outros canais.





