Da redação
Nesta quarta-feira, 24, a juíza federal Denise Casper, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Boston, proibiu em definitivo o governo de Donald Trump de implementar a maior parte do primeiro decreto presidencial sobre eleições, que visava exigir comprovante de cidadania no registro de eleitores em todo o país.
A decisão converteu em proibição permanente uma liminar concedida há um ano, quando Casper bloqueou temporariamente tentativas do governo Trump de alterar regras eleitorais. O presidente americano busca agora aprovar a exigência via legislação no Congresso, onde a Lei Save America foi aprovada na Câmara, mas está parada no Senado.
No mesmo dia, Trump cancelou a esperada assinatura de um projeto bipartidário de habitação, declarando que não sancionará nenhuma nova legislação enquanto o Congresso não aprovar a obrigatoriedade do comprovante de cidadania para votação. A Casa Branca e o Departamento de Justiça não comentaram a decisão judicial até o momento.
Casper refutou o argumento do governo de que a ação era prematura, sustentando que a Constituição confere aos estados e ao Congresso a responsabilidade de regulamentar o processo eleitoral, não ao presidente. Ela escreveu que a Carta Magna “não concede ao presidente nenhum poder específico sobre as eleições”.
Dentre as mudanças propostas pelo decreto presidencial, estavam a exigência de comprovação de cidadania no registro eleitoral, a proibição de contagem de votos por correspondência recebidos após o dia da eleição mesmo que postados antes e o corte de repasses federais a estados que descumprissem a ordem. Procuradores-gerais estaduais e grupos civis contestaram judicialmente as medidas.
Além dessa decisão em Boston, um juiz federal em Washington já havia impedido a inclusão da exigência no formulário eleitoral federal e restringiu sua aplicação a militares em serviço. Outros processos tramitam contra diretrizes do governo que buscam criar um cadastro eleitoral nacional e limitar o voto por correspondência.





