Da redação
A Justiça de São Paulo condenou o estado a pagar R$ 200 mil de indenização à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, morto por um policial militar de folga no dia 3 de novembro de 2024, em frente a um supermercado na zona sul da capital. Cabe recurso à decisão.
Gabriel foi atingido por 11 disparos feitos pelo policial Vinicius de Lima Britto, 24 anos, após furtar produtos de limpeza do mercado Oxxo, na avenida Cupecê. Segundo o processo, ao tentar fugir, Soares escorregou na saída da loja e foi alvejado pelo policial, que estava à paisana e não permitiu defesa.
Os pais de Soares entraram com ação judicial solicitando indenização de R$ 300 mil e pensão mensal, alegando que o agente usou arma da Polícia Militar e que o jovem estava desarmado e não ofereceu resistência. Eles também argumentaram que o caso foi registrado como “morte em decorrência de intervenção policial”.
O governo paulista contestou o pedido, afirmando que o estado não deveria ser responsável pela indenização, pois o policial teria agido fora do exercício de suas funções, já que estava de folga e sem uniforme, caracterizando conduta particular.
Na sentença, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes reconheceu a responsabilidade do estado, destacando que “a responsabilidade civil objetiva do estado alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em períodos de descanso, valham-se da condição de autoridade”. O magistrado apontou uso de arma da corporação e atuação sob pretexto de exercício funcional.
O pedido de pensão foi negado sob o argumento de ausência de comprovação de dependência econômica dos pais. Em dezembro de 2023, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do cargo. O Ministério Público recorreu, e o PM deverá ser julgado novamente por júri popular.





