Da redação
A Justiça da Paraíba negou o pedido da influenciadora digital Távila Gomes para permitir a participação e a monetização da imagem de seu filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais. Segundo a decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude, essa prática viola o Estatuto da Criança e do Adolescente ao caracterizar exploração comercial de menor.
De acordo com a decisão, “a dignidade da criança e seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são direitos inalienáveis” e a exposição contínua da intimidade infantil para fins de publicidade e engajamento não configura exceção artística prevista em lei. A sentença apontou que ações dessa natureza se enquadram como sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, contrariando a proteção constitucional da infância.
A defesa de Távila Gomes afirmou que foi ela própria quem procurou o Judiciário, de modo voluntário e preventivo, para tentar definir os limites do uso da imagem do filho. O advogado Victor Patriota declarou que não houve reconhecimento de ilegalidade nem aplicação de qualquer penalidade contra a influenciadora, e que a iniciativa não partiu de denúncia ou investigação.
O Ministério Público da Paraíba manifestou-se favorável à autorização, desde que fossem observadas restrições como vedação de publicidade direta e proteção de dados da criança. O procedimento tramita sob segredo de justiça. Segundo a defesa, não existe consenso sobre a aplicação das normas recentes relativas ao uso da imagem de menores em meios digitais.





