Da redação
A Justiça do Distrito Federal condenou a 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro cadeirante que teve uma corrida recusada por um motorista parceiro do aplicativo, conforme decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
De acordo com o processo, o passageiro, que utiliza cadeira de rodas dobrável como única forma de locomoção, solicitou uma corrida para retornar de um shopping para casa. O motorista teria cancelado a viagem ao perceber a deficiência do usuário, deixando-o no local. Um vídeo apresentado demonstrou o momento em que o motorista cancela a corrida após visualizar que o passageiro é cadeirante.
O juiz responsável entendeu que não houve justificativa plausível para a recusa do transporte, rejeitando o argumento da empresa de que motoristas parceiros possuem autonomia para cancelar viagens. Na sentença, o magistrado destacou que essa autonomia não exclui a responsabilidade da plataforma sobre a prestação do serviço ao consumidor.
A decisão considerou discriminatória a recusa com base na deficiência do passageiro, apontando violação de princípios constitucionais e dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz afirmou que o episódio causou humilhação e constrangimento além do mero aborrecimento cotidiano. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal.



