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Justiça Federal do DF revoga liminar da Fiec contra leilão de energia 2026


Da redação

A Justiça Federal do Distrito Federal cassou nesta sexta-feira uma liminar que havia sido concedida à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e ao Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia). As entidades questionavam a legalidade dos Leilões de Reserva de Capacidade de Energia de 2026.

A ação foi protocolada pela Fiec com trâmite de urgência, solicitando a suspensão imediata da homologação dos resultados dos certames e a celebração dos contratos envolvendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia (MME). O pedido buscava impedir o prosseguimento das etapas dos leilões até decisão definitiva.

De acordo com a decisão desta sexta-feira, a liminar concedida anteriormente foi derrubada, e os processos relacionados ao Leilão de Reserva de Capacidade de Energia de 2026 poderão ter continuidade. O magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para a manutenção da suspensão imposta à homologação, nem à celebração dos contratos decorrentes.

O juízo destacou ainda que os riscos apontados pelas entidades autoras não justificavam a medida urgente, diante da legislação vigente. Sem a liminar, os contratos entre as empresas vitoriosas nos leilões, a Aneel e o MME podem ser formalizados, caso não haja nova ordem judicial em sentido contrário.

Segundo informações do processo, os autos foram remetidos da Justiça Federal do Ceará para a do Distrito Federal. Conforme a decisão, essa movimentação ocorreu devido ao conhecimento prévio da corte de Brasília sobre casos similares envolvendo a mesma matéria de leilões de energia.

A Fiec e o Sindienergia ainda podem recorrer da decisão. O Leilão de Reserva de Capacidade de Energia de 2026 integra a política federal para garantir a segurança do fornecimento energético nacional, com destaque para obras como o complexo termelétrico da Eneva no porto do Pecém, no Ceará.