Da redação
O governo federal reconheceu oficialmente o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11, abrangendo principalmente Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará.
O trabalho das quebradeiras envolve a coleta, quebra e beneficiamento do coco babaçu, uma palmeira típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado brasileiro. Esses profissionais utilizam subprodutos da atividade na alimentação, produção de óleo, sabão, carvão, farinha, artesanato e outros itens para uso cotidiano.
De acordo com especialistas e parlamentares, o reconhecimento oficial deve ampliar a visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal prevê instrumentos para proteger e promover tais manifestações culturais através de políticas públicas e normas específicas.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 37/2025, proposto pelo deputado Ricardo Ayres, do Republicanos do Tocantins. O texto foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado em decisão final em 12 de maio, consolidando o ofício das quebradeiras como patrimônio cultural.
No parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves destacou a relevância do trabalho para as comunidades envolvidas. Segundo a parlamentar, trata-se de “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”, com grande importância cultural, social, econômica e ambiental para a sociedade.
A atividade das quebradeiras de coco está diretamente associada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, ao vínculo com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais. O babaçu, ou Attalea speciosa, é uma espécie nativa valorizada em diversas esferas da vida regional.





