Da redação
A Lei 15.516 foi sancionada nesta quarta-feira (23) e institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, aplicável para casos de agressão física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, segundo informações oficiais.
De acordo com a legislação, o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado por profissional de segurança pública, responsável pelo encaminhamento imediato à unidade de saúde e pelo registro da ocorrência. O texto prevê atendimento médico imediato para avaliação física e emocional, além do repasse de informações sobre direitos das vítimas, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados e assistência social.
A lei determina treinamento específico e periódico de profissionais de saúde e segurança pública com o objetivo de evitar a revitimização. Em locais onde não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, um perito não oficial poderá ser nomeado pela autoridade competente, e o material coletado nos exames médicos deve ser preservado e enviado ao órgão oficial. O perito deverá ir até a vítima se esta estiver impossibilitada de comparecer para o exame.
Entre as exigências estão a criação de salas reservadas para acolhimento nas unidades policiais e de saúde, atendimento multidisciplinar e conclusão e envio do laudo pericial à autoridade policial em até dez dias corridos. Em casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado e pode autorizar medidas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprimentos que resultem em revitimização, prejuízo à investigação ou à proteção poderão configurar o crime de violência institucional, segundo a Lei de Abuso de Autoridade.





