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LEI DO “DESCONGELA” ABRE CAMINHO PARA RECONTAR TEMPO, SEEDF AINDA NÃO DEFINE APLICAÇÃO NO DF


Da redação

A Lei Complementar nº 226/2026, publicada em 13 de janeiro, altera regras adotadas durante a pandemia e possibilita a recomposição do tempo de serviço dos servidores, congelado entre 2020 e 2021. No Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) aguarda orientação dos órgãos competentes para definir como a norma será aplicada. Em nota divulgada na terça-feira, a pasta orienta os servidores a não instaurarem processos administrativos sobre o tema até que haja novos direcionamentos oficiais.

A nova legislação impacta diretamente Gestores, Analistas e Técnicos da carreira PPGE, composta por filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Políticas Públicas e Gestão Educacional (SAE-DF). A recomposição pode influenciar tanto questões funcionais quanto financeiras dos servidores, como as parcelas vinculadas ao tempo de serviço.

A lei autoriza que os entes federativos reconsiderem o período congelado para benefícios funcionais, mas não institui implantação automática. A efetivação depende de regulamentação e orientações locais, além de critérios administrativos próprios de cada ente.

Na nota oficial, a SEEDF reconhece que a medida altera a vedação da contagem do período congelado para Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e outros mecanismos funcionais, mas reforça a necessidade de aguardar instruções e orienta os servidores a não abrirem processos internos neste momento.

O SAE-DF informa que a discussão sobre possíveis devoluções financeiras, como pagamento de retroativos, será abordada na próxima mesa de negociação com o governo. O sindicato cobra transparência nos critérios, alcance e cronograma da medida e defende que o GDF publique orientações objetivas para evitar decisões isoladas e promover segurança jurídica aos servidores.