Da redação
Artigo 129, parágrafo 9º, é um dos exemplos

A delegada Jane Klébia foi entrevistada no programa Conectado ao Poder, da Rádio Metrópoles e, na ocasião, além de reforçar que a sociedade é machista, Jane pontuou que não é só a mulher que passa por situações de agressões. “Os homens são agredidos, mas há vergonha de dizer que apanhou da mulher e ir a delegacia e contar, tem vergonha, com medo de alguém sorrir dele ou fazer alguma piada, então ele não vai”.
Em razão da vergonha que o homem sente e, como consequência, não possuir coragem de ir na delegacia, as mulheres aproveitam da situação para agredirem, mas quando o homem reage, elas se fazem de vítimas, como relata a delegada, mostrando que a situação precisa acabar. “As mulheres aproveitam e batem mesmo e espera a reação dele e fala, agora vou na delegacia e vou te ferrar. E eles às vezes suportam isso calado. É preciso acabar com essa questão”.
Que Lei João da Penha não existe, é fato, mas há alguns preceitos no Código Penal, que podem servir para proteger os homens da violência, como é o caso do artigo 129, parágrafo 9º, que diz que “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, com relação a violência doméstica.





