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Lei sancionada permite transferência e herança de outorga de táxi no DF

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Da redação

A governadora Celina Leão sancionou na quarta-feira (6), no Distrito Federal, uma lei que regulamenta a cessão de direitos das outorgas de táxi. A nova legislação garante a taxistas a possibilidade de transferir a permissão para terceiros em vida ou deixá-la como herança para cônjuges, companheiros e filhos.

Segundo dados oficiais, aproximadamente três mil profissionais do transporte público individual no DF serão diretamente favorecidos pela medida, que encerra um impasse jurídico. Antes da nova norma, a ausência de regulamentação local impedia a transferência das permissões de táxi, situação que afetava diversas famílias.

No ato de sanção, Celina Leão enfatizou o impacto social do novo regulamento, destacando a proteção dada a familiares de taxistas. “É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. O que o taxista tem para deixar? O seu táxi”, afirmou a governadora.

A norma aprovada decorre do projeto de lei nº 2.119/2026, de autoria do deputado distrital Pepa, já aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto será publicado no Diário Oficial do DF e estabelece o procedimento para efetivar a cessão da outorga, prevendo requerimento à Secretaria de Transporte e Mobilidade e regularização do veículo.

O subsecretário de Serviços da Semob-DF, Walisson do Nascimento Perônico, explicou que a proposta surgiu a partir das dificuldades enfrentadas por famílias após o falecimento do titular da permissão. O presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues, afirmou que a nova regra corrige uma injustiça histórica, trazendo dignidade à categoria.

A lei estipula que, em caso de morte do titular, cônjuge, companheiro ou filhos têm até um ano para solicitar a transferência. O taxista Antônio José Andrade Moura, há 41 anos na profissão, comemorou a alteração da legislação, por considerar que facilita a transferência para familiares em caso de falecimento do titular.