Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (20), um decreto que detalha novos deveres para plataformas digitais no combate à violência contra mulheres, em Brasília. A norma exige canal específico para denúncias de publicações de nudez não consentida e cria o Cadastro Nacional de Agressores.
O Marco Civil da Internet já previa remoção de imagens íntimas divulgadas sem autorização, mas não estabelecia prazo. O novo decreto determina que as plataformas retirem o conteúdo em até duas horas após a notificação. A medida, antecipada em abril, busca maior agilidade na resposta às denúncias de violações.
Além disso, as plataformas devem agir para impedir a disseminação de crimes, fraudes e publicações violentas, adotando medidas para reduzir danos às vítimas. O decreto também obriga ações no caso de ameaças, perseguição, assédio ou divulgação de imagens de nudez não consentida, incluindo conteúdos produzidos por inteligência artificial.
Entre os principais pontos, está a proibição de deepfakes sexuais, vedando o uso de inteligência artificial para produzir imagens íntimas de mulheres. Segundo o governo, a nova regra obriga as empresas de tecnologia a impedir a circulação desse tipo de conteúdo considerado ofensivo.
Também foi criado o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), um banco de dados com informações estaduais e federais sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. A identidade das vítimas permanecerá sob sigilo judicial.
Outras leis sancionadas nesta quinta endurecem medidas contra presos que ameaçam vítimas ou familiares mesmo detidos, facilitam a atuação da Justiça em casos de violência moral, patrimonial e sexual, e reduzem burocracias, permitindo maior rapidez no cumprimento de decisões relacionadas à proteção das mulheres.






