Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) um decreto para bloquear imediatamente recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que atuam irregularmente no Brasil. O bloqueio, que ocorre por determinação de órgãos públicos, destina os valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública, visando fortalecer o combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Ele viabiliza a medida após a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que institui mecanismos como o perdimento de bens. Segundo o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já pediu à Anatel o bloqueio de quase 50 mil sites, operados por 350 empresas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, essas operadoras utilizavam 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e empresas de pagamento com baixa supervisão. “Há notificação sobre essas instituições em diversos órgãos competentes”, afirmou Durigan. O Banco Central também será comunicado para acompanhar as operações de bloqueio de contas e valores.
Segundo Durigan, a Lei Antifacção permite que a SPA envie notificações diretamente aos bancos, com ciência do Banco Central, determinando o bloqueio administrativo imediato das contas identificadas. As instituições financeiras deverão bloquear recursos em até 24 horas após a notificação e informar o cumprimento em até 48 horas, conforme procedimentos definidos por resolução do Conselho Monetário Nacional.
A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, que intimará as empresas envolvidas para defesa e poderá requisitar documentos e informações das instituições financeiras. Somente após decisão administrativa final os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União, que ajuizará a ação judicial para a conversão dos valores em depósito judicial.
Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária para instituições financeiras que movimentarem recursos relacionados a apostas ilegais. Segundo Durigan, a Receita Federal notificará juntamente com a SPA, responsabilizando solidariamente e cobrando tributos devidos caso ocorra movimentação financeira de casas sem autorização.





