Por Alex Blau Blau
Documento deve ser entregue mesmo por quem não registrou faturamento durante o ano e é essencial para manter a regularidade do CNPJ.
Os microempreendedores individuais têm até este domingo para encaminhar a Declaração Anual Simplificada referente ao exercício de 2025. A entrega do documento é obrigatória para todos os profissionais enquadrados no regime, independentemente de terem obtido faturamento ao longo do período.
A exigência também alcança aqueles que permaneceram cadastrados como microempreendedores durante parte do ano, ainda que posteriormente tenham deixado a atividade para assumir emprego com carteira assinada ou interrompido temporariamente suas operações.
O procedimento pode ser realizado de forma eletrônica por meio dos canais oficiais disponibilizados para os empreendedores. Durante o preenchimento, é necessário informar o valor bruto obtido pela empresa ao longo do ano, considerando receitas provenientes de vendas de produtos ou prestação de serviços.
Além do faturamento, o empresário deve declarar se manteve empregado contratado durante o período, observando os limites estabelecidos pela legislação do segmento. As informações servem para confirmar que a atividade permaneceu enquadrada nas regras previstas para o regime simplificado.
Entre as condições exigidas para permanência na categoria está o limite anual de faturamento de R$ 81 mil, além da possibilidade de contratação de apenas um funcionário.
Especialistas alertam que a não entrega dentro do prazo poderá gerar penalidades financeiras. A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e é emitida automaticamente após o envio da declaração fora do período estabelecido. O valor pode variar conforme a situação do contribuinte, respeitando os limites previstos na legislação.
A recomendação é que os microempreendedores regularizem a situação até o encerramento do prazo para evitar encargos adicionais e garantir a manutenção do cadastro empresarial sem pendências junto aos órgãos responsáveis.





