Da redação
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira, 24, resolução que altera as regras do crédito consignado para trabalhadores, estabelecendo nova metodologia para monitorar juros e encargos. A medida, que já está em vigor em todo o país, visa reduzir abusos na cobrança de taxas embutidas nos empréstimos consignados.
A principal mudança é a limitação indireta do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo. Agora, o CET, que engloba juros e demais cobranças, não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal negociada. Por exemplo, empréstimos a 1,5% ao mês terão custo máximo autorizado de 2,5% ao mês.
Diferentemente do crédito consignado para beneficiários do INSS, que possui teto de juros fixado, a modalidade regulada pelo Ministério terá monitoramento contínuo. Segundo o governo, a nova metodologia foi desenvolvida em resposta a pedidos do setor bancário, que rejeita a fixação de limite nas taxas cobradas.
Os bancos só poderão cobrar quatro tipos de encargos: juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista autorizado. Qualquer outra taxa, como abertura de crédito ou cadastro, será considerada irregular a partir de agora, conforme a regulamentação publicada nesta sexta-feira.
A fiscalização das taxas cobradas será trimestral, utilizando dados dos contratos registrados na Dataprev. Se uma instituição insistir em valores acima da média calculada pelo governo, poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão da oferta desse tipo de crédito a trabalhadores com carteira assinada (CLT).
O programa Crédito do Trabalhador, instituído em 2025, já movimentou R$ 131 bilhões para mais de 9 milhões de trabalhadores, com taxas que variam de 1,63% a 6,87% ao mês. Dados do Banco Central apontam que, em abril de 2026, o comprometimento das famílias com dívidas atingiu 49,7%, próximo do recorde histórico.





