Da redação
O Ministério Público de Santa Catarina pediu que Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil estadual, pague uma multa de R$ 795 mil em ação por improbidade administrativa relacionada ao caso do cão Orelha. Conforme a Promotoria, Gabriel teria utilizado a exposição do cargo para promoção pessoal.
Segundo manifestação de 25 de agosto do Ministério Público, Gabriel fez mais de 40 publicações sobre o caso, ganhando cerca de 75 mil seguidores, enquanto o perfil oficial da Polícia Civil publicou sete vezes. O órgão afirma que ele usou frases como “aqui o bambu ronca” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, posteriormente incorporadas à sua campanha para deputado. Em nota, o advogado Mathaüs Agacci, que representa Gabriel, declarou que a atuação ocorreu “no exercício regular das atribuições institucionais” e negou uso de recursos públicos ou dolo exigido pela lei.
A Promotoria também apontou que Gabriel fez manifestações políticas em coletivas e redes pessoais, com temas como a redução da maioridade penal e o endurecimento do combate ao crime. O Ministério Público pediu pagamento de multa equivalente a 24 salários do cargo e mais R$ 200 mil por dano moral coletivo. O processo segue sob sigilo e cabe ao juiz analisar o pedido, sem prazo definido.
A ação foi protocolada após investigação aberta em 13 de março, dias após a saída de Gabriel do cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa pelo PL. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu apuração criminal por parte do Ministério Público devido ao foro especial do ex-delegado, mas manteve investigações administrativas e cíveis. O caso da morte do cão Orelha foi arquivado em maio, por ausência de provas sobre agressão e envolvimento de menores.





