Início Política Ministro Luiz Marinho critica uso do MEI e classifica como fraude trabalhista

Ministro Luiz Marinho critica uso do MEI e classifica como fraude trabalhista


Da redação

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou nesta quarta-feira, 24, em Brasília, que o regime dos microempreendedores individuais (MEI) prejudica a Previdência Social, o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Sistema S. Ele criticou o uso indevido do regime por diversas categorias.

As declarações de Marinho ocorrem em meio à discussão sobre o projeto que propõe elevar o limite de faturamento anual para quem atua como MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil. Segundo setores do governo, o posicionamento do ministro foi interpretado como uma oposição formal à ampliação desse teto de rendimentos.

O ministro também ressaltou que é necessário definir claramente quem pode aderir ao regime de microempreendedor individual. Ele propôs que o Supremo Tribunal Federal (STF) assuma a responsabilidade de estabelecer limites para contratações nessa modalidade, limitando o uso exclusivo para verdadeiros empreendedores.

Durante seu pronunciamento, Marinho destacou: “O MEI precisa ser, de fato, para o empreendedor. Quem é empreendedor? Não é o enfermeiro. Não é o gari. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente”. As afirmações reforçam a preocupação do governo com a utilização inadequada desse regime diante da legislação trabalhista vigente.

A discussão sobre o MEI reacende o debate sobre os impactos do regime na arrecadação dos principais fundos laborais e previdenciários do país, segundo especialistas e integrantes do Executivo. Representantes sindicais e do setor empresarial acompanham de perto a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Atualmente, o MEI permite regime simplificado de tributação para trabalhadores autônomos, abrangendo categorias como comércio, serviços e indústria. O modelo foi criado para formalizar profissionais autônomos e incentivar a geração de empregos, com contribuição reduzida e acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas básicos.