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MP Eleitoral pede que TRE-DF indefira candidatura de Arruda ao GDF por inelegibilidade


Da redação

O Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal apresentou impugnação ao pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo local. Conforme a Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda está inelegível e deve ter sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme critérios da Lei da Ficha Limpa.

Segundo o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Arruda teve sete condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Entre elas, sentenças envolvendo desvio de recursos, contratos irregulares e enriquecimento ilícito, com decisões expedidas em 2018, 2022, 2024 e 2026. A versão atual da legislação, alterada pela Lei Complementar nº 219/2025, prevê que devem ser analisadas condenações dentro dos oito anos anteriores à eleição.

Em uma das condenações, relativa à Operação Caixa de Pandora, Arruda foi responsabilizado por esquema de pagamento de vantagens indevidas a deputados distritais, sendo punido com ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos. Outra decisão envolve pagamento irregular a empresas, com sanções de até R$ 11,8 milhões em ressarcimento, entre outras penalidades. Conforme a Procuradoria, as ações foram individualizadas por contrato e conduta, afastando a tese de fatos conexos para reduzir o prazo de inelegibilidade.

Na manifestação, o Ministério Público requer a citação de Arruda para defesa em sete dias e que o Tribunal Regional Eleitoral julgue procedente a impugnação, indeferindo o pedido de candidatura. A ação foi apresentada no processo de registro da coligação Resgatar Brasília, integrada pelo PSD e Avante. Caso haja concessão de diploma, o órgão solicita o cancelamento conforme a legislação eleitoral.