Da redação
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e o agressor. O entendimento prevê a adoção de medidas protetivas de urgência sempre que houver risco à integridade da vítima de violência de gênero.
A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que contestou negativa de medida protetiva pelo Tribunal de Justiça mineiro a uma mulher ameaçada por vizinho. Segundo os ministros, restringir a lei ao âmbito doméstico ou familiar desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e contraria a Constituição Federal.
Edson Fachin, presidente do Supremo e relator do recurso, afirmou que limitar a lei esvazia os instrumentos de proteção dos direitos das mulheres: “A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade”. Alexandre de Moraes ressaltou que “o Supremo está universalizando a proteção da mulher”. Cármen Lúcia destacou retrocessos nos direitos das mulheres e cobrou maior eficiência das estruturas jurídicas.
Os ministros também decidiram que qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva nesses casos, com encaminhamento posterior, quando houver varas especializadas, para confirmação ou revogação da decisão. O Supremo ainda incluiu situações de violência política de gênero sob a proteção da Lei Maria da Penha, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar a concessão de medidas protetivas nessas hipóteses.





