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Mudanças na Lei da Ficha Limpa são criticadas por possível retrocesso no Congresso


Da redação

O debate sobre a Lei da Ficha Limpa voltou a ganhar destaque nacional com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, marcado pelo Supremo Tribunal Federal para 22 de maio. O tema está em pauta após críticas de Marlon Reis, ex-juiz e idealizador da norma, ao atual formato aprovado pelo Congresso Nacional.

Em entrevista recente, Marlon Reis declarou que as mudanças representam um retrocesso moral e institucional. Ele destacou que a legislação original nasceu de uma ampla mobilização social há 17 anos, com o objetivo de impedir que candidatos condenados por órgãos colegiados pudessem concorrer a cargos públicos.

O jurista afirmou que as alterações aprovadas pelo Legislativo diminuem a eficácia de um dos principais instrumentos contra corrupção eleitoral e impunidade política no Brasil. Marlon Reis também questionou a constitucionalidade do processo legislativo, apontando possíveis irregularidades devido à falta de nova apreciação pela Câmara dos Deputados.

“O problema é que houve um abrandamento relevante de diversos prazos de inelegibilidade e também mudanças na forma de contagem desses prazos. Isso reduz concretamente a força de uma legislação que desempenhou um papel histórico no combate à corrupção e na proteção da probidade administrativa”, afirmou.

A ADI protocolada pela Rede Sustentabilidade argumenta que as alterações ferem os princípios constitucionais da moralidade administrativa e probidade no serviço público. Caso o STF considere as mudanças válidas, o resultado poderá impactar diretamente as eleições de outubro, beneficiando políticos que, nas regras anteriores, estariam inelegíveis.

Entre os nomes mencionados no debate público estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Anthony Garotinho, além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, todos condenados por tribunais colegiados. O julgamento será conduzido em plenário virtual, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, podendo redefinir os limites da Lei da Ficha Limpa.