Da redação
A folha de pagamento dos policiais civis do Distrito Federal já inclui a limitação da contribuição previdenciária ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para servidores que ingressaram na corporação após a Reforma da Previdência de 2019, conforme prevê a Lei Complementar nº 1.067/2026. Segundo a prévia do contracheque de julho, a medida corrige cobranças acima do limite legal para esse grupo.
A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada sem vetos em 28 de abril de 2026. A deputada distrital Doutora Jane, policial civil de carreira, apoiou a proposta. Para ela, o início da implementação representa uma conquista construída “por anos de luta, união e muita persistência”, segundo declarou.
De acordo com Doutora Jane, a mobilização do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, dos representantes da categoria e de outros profissionais foi fundamental para viabilizar o novo modelo previdenciário. O Sinpol-DF acompanha as etapas administrativas junto à Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e à DF-PREVICOM.
O cientista político Matheus Lemos avaliou que representantes públicos com conhecimento direto da categoria são essenciais para a elaboração de normas que atendam demandas específicas. Entre os próximos pontos a serem definidos estão a adesão à previdência complementar via DF-PREVICOM, pagamentos retroativos e os impactos das mudanças nas aposentadorias e abonos de permanência.





