Da redação
A Polícia Federal sugeriu que deputados solicitem ao ministro André Mendonça, relator do Caso Master no Supremo Tribunal Federal, a lista de visitantes do empresário Daniel Vorcaro durante sua detenção na superintendência da corporação em Brasília. A recomendação foi feita em resposta a questionamentos sobre o sigilo dessas informações.
Deputados federais buscavam esclarecimentos junto ao Ministério da Justiça a respeito das visitas recebidas por Vorcaro. Segundo a Polícia Federal, a instituição não classificou a lista como sigilosa, apenas seguiu previsão da Lei de Acesso à Informação ao limitar o acesso a dados pessoais.
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, avalia a possiblidade de firmar uma terceira delação premiada com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. De acordo com a instituição, a restrição ao acesso à lista de visitas fundamenta-se no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
A Polícia Federal explicou que o artigo mencionado prevê tratamento transparente de informações pessoais, resguardando a intimidade e a privacidade, permitindo restrição de acesso por até 100 anos apenas a servidores autorizados e ao próprio titular dos dados.




