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Presidência veta projeto que protegia benefícios sociais de trabalhadores safristas temporários


Da redação

A Presidência da República vetou integralmente o projeto que autorizava trabalhadores safristas a manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado nesta quinta-feira, 11 de abril, no Diário Oficial da União, sob alegação de inconstitucionalidade e interesse público.

O Projeto de Lei 715/2023, aprovado no Senado em dezembro, previa que os rendimentos recebidos em contratos de safra não seriam considerados no cálculo da renda familiar para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Dessa forma, trabalhadores temporários de atividades sazonais como plantio e colheita não perderiam programas sociais que já recebiam.

Além disso, o texto aprovado assegurava que famílias que retornassem aos critérios de elegibilidade após o fim do contrato de safra poderiam retomar o Bolsa Família. O Congresso também incluiu a obrigatoriedade do lançamento dessas informações em campo específico do eSocial, para facilitar o compartilhamento de dados com órgãos responsáveis por políticas sociais.

Ao justificar a decisão, o governo argumentou que a proposta criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário, nem a origem dos recursos para custeio. O Executivo também apontou ausência de demonstração de compatibilidade da medida com as metas fiscais estabelecidas pela legislação vigente.

O projeto é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), e teve como relator no Senado Jaime Bagattoli (PL-RO). Em defesa da medida, Bagattoli afirmou que a proposta buscava “estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária”.

Agora, o veto presidencial será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão. Caso o veto seja derrubado, a medida aprovada pelo Legislativo seguirá para promulgação. Se mantido, o projeto será arquivado de forma definitiva.