Início Goiás Procurador eleitoral pede reversão da inelegibilidade de Ronaldo Caiado

Procurador eleitoral pede reversão da inelegibilidade de Ronaldo Caiado

Da redação do Conectado ao Poder

Ministério Público Eleitoral considera pena desproporcional e defende apenas aplicação de multa ao governador de Goiás

O procurador regional eleitoral de Goiás, Marcello Wolff, recomendou a anulação das penas de inelegibilidade e cassação do mandato do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel. Em parecer divulgado nesta segunda-feira (10), Wolff argumentou que as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2024 foram excessivas e que a punição mais adequada seria a aplicação de multas. A condenação inicial apontava abuso de poder político devido a eventos promovidos no Palácio das Esmeraldas durante as eleições municipais.

Segundo a denúncia apresentada pelo Partido Liberal (PL), Caiado teria usado sua posição para favorecer Mabel, seu aliado político, ao organizar reuniões com vereadores eleitos logo após o primeiro turno. A Justiça considerou a prática como tentativa de interferência no pleito e impôs a inelegibilidade por oito anos para ambos. No entanto, Wolff ponderou que os encontros ocorreram a portas fechadas, sem público ou transmissão ao vivo, o que não justificaria uma penalidade tão severa.

Em sua análise, o procurador reconheceu que os eventos poderiam ter causado algum impacto na disputa eleitoral, mas ressaltou que não há provas de que tenham alterado o resultado das eleições. “As condutas praticadas pelos investigados não se revestiram de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e/ou a legitimidade do pleito”, declarou Wolff. O parecer sugere a substituição da inelegibilidade por multas de R$ 60 mil para Caiado e R$ 40 mil para Mabel.

O documento será agora analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se acata a recomendação do Ministério Público. Caso a sentença seja reformada, Caiado e Mabel poderão continuar exercendo seus mandatos sem restrições políticas. A decisão final cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).