A proposta apresentada institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas

Uma série de casos envolvendo envenenamento por arsênico têm chamado a atenção da opinião pública no Brasil. O acontecimento mais recente envolveu uma jovem de 17 anos que veio à óbito após ingerir um bolo contaminado com arsênico na cidade de Itapecerica da Serra, em São Paulo. O caso reacendeu debates locais e nacionais, já que apenas alguns meses antes, outra jovem, de 14 anos, da mesma cidade, havia sido envenenada com arsênico, dessa vez misturado em uma bebida.
Um Projeto de Lei – Nº 2720/25 – apresentado pelo deputado federal, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades administrativas e agravantes penais.
O parlamentar explica que os episódios revelam falhas graves na rastreabilidade e controle dessas substâncias. “Ainda que algumas possuam uso legítimo, na indústria, pesquisa científica ou medicina, a inexistência de regras claras sobre comercialização, identificação de compradores e notificação de operações suspeitas facilita seu desvio e uso criminoso”, alerta.
A proposta apresentada estabelece uma política nacional preventiva, com diretrizes gerais para o comércio seguro das substâncias reforçando a atuação coordenada entre órgãos reguladores e de segurança pública e evita a proibição absoluta com o objetivo de inviabilizar atividades lícitas.
Diretrizes
A Política Nacional estabelecida no PL traz diretrizes para o controle da produção, comercialização, transporte e estocagem das substâncias de alto risco, entre elas, a rastreabilidade obrigatória das transações comerciais, o cadastro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a adquirir tais substâncias e a proibição da comercialização dessas substâncias por canais não supervisionados, incluindo internet e aplicativos de entrega.
O Projeto prevê ainda penalidades administrativas proporcionais e um agravante penal para o uso doloso com intuito de causar dano, sem necessidade de alteração direta do Código Penal, como advertência, multa proporcional ao porte e à reincidência, podendo atingir até 10% do faturamento bruto anual do infrator, suspensão da atividade por até 180 dias, cassação do alvará de funcionamento ou licença de operação, em caso de reincidência.
O texto da proposta estabelece ainda o prazo constitucional de regulamentação da Lei em 180 dias pelo Poder Executivo. “As ocorrências evidenciam a necessidade urgente de ações preventivas e políticas de conscientização sobre o uso e controle dessa entre outras substâncias tóxicas”, declara Ribeiro.





