Da redação
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 terá início no domingo (16), conforme prevê a Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação apresenta candidatas e candidatos, expõe propostas e solicita votos. Após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, às 19h do sábado (15), estarão autorizadas ações como comícios, circulação paga ou impulsionada de conteúdo na internet e uso de sonorização fixa, além da veiculação de anúncios em jornais impressos, respeitando limites determinados.
Entre as novidades para 2026, está a proibição do uso de conteúdos sintéticos gerados por Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da votação, segundo o TSE. Provedores de aplicações estão impedidos de recomendar candidaturas por meio de IA para evitar interferência algorítmica no voto. Redes sociais e plataformas digitais deverão banir perfis em caso de condutas reiteradas de crime eleitoral ou divulgação de fatos inverídicos reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A fiscalização da propaganda ficará sob responsabilidade das juízas e juízes eleitorais das zonas eleitorais do estado, no caso de irregularidades em ambientes físicos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Propagandas na internet serão fiscalizadas pelos magistrados auxiliares Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Maria Domitila Prado Manssur e Ronnie Herbert Barros Soares. Denúncias de irregularidades poderão ser enviadas pelo aplicativo Pardal, sob coordenação do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho.
A propaganda intrapartidária ocorreu entre 5 de julho e 5 de agosto, exclusivamente para convencimentos internos dos partidos quanto à escolha de pré-candidatos, sem uso de rádio, TV ou outdoors, conforme Lei nº 9.504/1997 e Resolução nº 23.610/2019 do TSE. A propaganda partidária, destinada à divulgação institucional e sem promoção de candidaturas, teve veiculação gratuita no rádio e TV até 30 de junho nos anos eleitorais, segundo a Lei nº 9.096/1995. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com possibilidade de votação em trânsito até 20 de agosto.





