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Turma do DF mantém condenação de plataforma a restituir R$ 6.999 por compra não entregue


Da redação

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma plataforma digital a restituir R$ 6.999 a uma consumidora que realizou uma compra online sem receber o produto. A empresa já havia sido condenada em primeira instância a devolver o valor pago, corrigido monetariamente.

Segundo o processo, a consumidora efetuou a compra por meio da plataforma, mas não recebeu o item. A plataforma argumentou em recurso que atua apenas como intermediadora e que a responsabilidade pela entrega seria do vendedor. Também alegou que a consumidora encerrou prematuramente uma reclamação aberta em programa de proteção da própria plataforma.

De acordo com os magistrados, a plataforma participa diretamente da relação de consumo ao intermediar compras e obter vantagem financeira, o que configura responsabilidade solidária e objetiva, conforme prevê a legislação de defesa do consumidor. O colegiado destacou que eventuais mecanismos contratuais criados pela empresa não podem limitar essa obrigação legal.

Os juízes também ressaltaram que a orientação dada pela plataforma para que a compradora resolvesse o problema diretamente com o vendedor não exime a empresa de responsabilidade, mesmo diante de indícios de fraude em seu ambiente digital. A Turma entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve a sentença de forma unânime.