Da redação
O prazo para exibição da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão termina nesta terça-feira (30), de acordo com o calendário eleitoral. Neste mesmo dia, partidos políticos encerram a veiculação das inserções previstas para o primeiro semestre do ano eleitoral, e pessoas que pretendem disputar cargos eletivos ficam proibidas de apresentar ou comentar programas de rádio e televisão, segundo a Lei nº 9.504/1997.
Conforme a legislação eleitoral, partidos que elegeram mais de 20 deputados federais nas últimas eleições gerais têm direito a 20 minutos de propaganda partidária por semestre. Siglas com bancada entre dez e vinte parlamentares contam com dez minutos, enquanto aquelas que conquistaram até nove vagas podem veicular cinco minutos. O PL e o PSD dispõem de dois minutos neste último dia, e o PT, de um minuto, de acordo com as regras de distribuição.
A propaganda partidária tem por finalidade apresentar programas das legendas, divulgar atividades no Congresso Nacional e expor posicionamentos políticos e sociais, sendo distinta da propaganda eleitoral, que se destina a apresentar candidatos e buscar votos. A legislação determina ainda que pelo menos 30% do tempo das inserções deve ser reservado para promover a participação feminina na política.
Além dessas obrigações, partidos devem entregar a prestação de contas anual referente a 2025 à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual. O não envio pode acarretar suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da devolução de valores. As eleições de 2026 têm o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o segundo, se necessário, para 25 de outubro.



