Da redação
O Governo publicou a Resolução nº 66.24/2026/NQ-CP, que traz diretrizes para elaboração de estimativas orçamentárias em tarefas científicas, tecnológicas e de inovação. A norma define princípios para alocação de recursos por ministérios, setores e localidades, visando acelerar a implementação de projetos estratégicos e solucionar entraves na execução da Lei de Ciência, Tecnologia e Inovação de 2025.
Segundo a resolução, o orçamento estatal para ciência, tecnologia e inovação é destinado a programas e tarefas financiados ou encomendados pelo Estado, abrangendo tanto iniciativas em andamento quanto novos projetos, tarefas transitórias, emergências e programas nacionais especiais. O texto detalha critérios de cálculo do orçamento, adequando-o às necessidades de cada projeto conforme decisões de autoridades competentes e propostas dos órgãos gestores, incluindo ajustes por mudanças políticas e variações econômicas.
As regras também determinam o apoio financeiro ao funcionamento regular de organizações públicas de ciência e tecnologia, seguindo o plano de autonomia aprovado e considerando recursos humanos, instalações e resultados anteriores. Para entidades que ainda não criaram o Fundo de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação, o orçamento é atribuído diretamente às unidades usuárias, conforme as normas da lei orçamentária estadual.
A Resolução nº 66.24/2026/NQ-CP é considerada pelos responsáveis oficiais uma medida para garantir a continuidade do financiamento de pesquisa em meio à ausência de fundos específicos, evitando atrasos e assegurando a execução de políticas prioritárias do Partido e do Estado. O texto estabelece que suas disposições se aplicam até que a Resolução nº 206/2025/QH15 da Assembleia Nacional entre em vigor.





