Início Brasil STJ autoriza soltura de Mancha, mas Justiça de MG determina nova prisão

STJ autoriza soltura de Mancha, mas Justiça de MG determina nova prisão


Da redação

Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Mancha, acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, permaneceu preso após decisão da Justiça de Minas Gerais que impediu sua soltura, previamente autorizada pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com as investigações, Mancha foi preso em março na Bolívia, por ação conjunta das polícias dos dois países, e é apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Conforme a decisão do STJ, a soltura foi autorizada sob a justificativa de excesso de duração da prisão preventiva, que já durava quatro meses. Segundo o tribunal, sua ligação com uma empresa de delivery, residência fixa e ser pai de três crianças atenuariam o risco de fuga. As medidas cautelares incluíam proibição de sair do país, entrega do passaporte, uso de tornozeleira eletrônica e apresentação mensal à Justiça.

Antes que o alvará de soltura fosse cumprido, entretanto, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decretou nova prisão temporária de 30 dias contra Mancha, vinculada à investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018. De acordo com o Ministério Público, a liberdade do acusado poderia dificultar a produção de provas e intimidar testemunhas.

Mancha também é investigado por tráfico internacional e interestadual de drogas, tendo mandado de prisão expedido pela Justiça Federal do Pará, por suspeita de envolvimento em envio de mais de 300 quilos de cocaína para Portugal, ocultados em carga de açaí. Já cumpriu prisão domiciliar, da qual fugiu após romper a tornozeleira eletrônica e atravessar a fronteira para a Bolívia com identidade falsa. Ele está detido na Penitenciária Francisco de Sá, a 488 km de Belo Horizonte.