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STJ mantém condenação e indenização de distribuidoras de GLP por cartel no DF

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Da redação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, obteve a manutenção da condenação das empresas Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A decisão decorre da prática de cartel no mercado de distribuição de gás liquefeito de petróleo no Distrito Federal. Cada distribuidora deverá pagar R$ 250 mil conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor propôs a ação após investigação que teria identificado atuação coordenada das empresas para restringir a concorrência no setor de gás de cozinha. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a apuração começou em 2008 e utilizou interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, estudos econômicos e outros elementos que indicaram alinhamento de preços, monitoramento do mercado e mecanismos destinados à manutenção do acordo identificado como anticoncorrencial.

Antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reformou a sentença, reconhecendo a existência do cartel, o dano moral coletivo e fixando a condenação. As distribuidoras recorreram, argumentando desde julgamento-surpresa até ausência de provas, ilegitimidade do Ministério Público e impossibilidade de condenação por danos morais coletivos. O tribunal rejeitou todas as alegações, esclarecendo que a revisão exigiria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.

A decisão atual destaca que a responsabilização civil das empresas é independente de sanções administrativas já impostas por órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que em 2023 também condenou grupos e indivíduos envolvidos. Segundo a Copa Energia, os fatos investigados datam de 2006 e foram objeto de acordo anterior firmado pela Liquigás com o órgão concorrencial, antes da aquisição da distribuidora pela companhia.